Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/04/1987
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 257/87, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que estabelece que os emolumentos constantes do artigo 1.º da tabela de emolumentos consulares sejam, para os postos consulares da República Federal da Alemanha, fixados em marcos alemães, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 1 de Abril de 1987



Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Portaria n.º 257/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 1 de Abril de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, secção V, 74.º, onde se lê «c) Sendo o valor do acto superior a 1000000$00, ao emolumento devido na alínea b) acresce, pelo excedente sobre aquele montante - 1000» deve ler-se «c) Sendo o valor do acto superior 1000000$00, ao emolumento devido na alínea b) acresce, pelo excedente sobre aquele montante - 5(por mil)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.