Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/04/1987
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 157/87, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que dá nova redacção aos artigos 1.º, 19.º e 24.º da tabela de emolumentos consulares, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 1 de Abril de 1987



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 157/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 1 de Abril de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, secção IV «Notariado», onde se lê «43.º Por cada testamento público - 2000$00» deve ler-se «43.º Por cada testamento público - 3200$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Abril de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.