Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/04/1987
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 424/86, do Ministério das Finanças, que define as infracções de contrabando e descaminho, estabelecendo as correspondentes sanções, e define regras sobre o seu julgamento. Revoga o livro I do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31664, de 22 de Novembro de 1941, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1986



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 424/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 50.º, «Da notícia da infracção», no n.º 1, onde se lê «Os funcionários aduaneiros [...] Polícia Marítima» deve ler-se «Os funcionários aduaneiros [...] autoridade marítima».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.