Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/04/1987
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 99/87, dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, que fixa os preços de venda ao público dos produtos petrolíferos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1987



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Comércio, a Portaria n.º 99/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3.º, alínea z), onde se lê «TP, o custo total em escudos por tonelada dos fretes» deve ler-se «TP, o custo total em escudos dos fretes».

No n.º 3.º, alínea a'), onde se lê «TA, o custo total em escudos por tonelada dos fretes» deve ler-se «TA, o custo total em escudos dos fretes».

No n.º 5.º, onde se lê «(12) A(índice 2) = 1,25 x r x (PX/360) FOB x (1 + d) x (1 + q) - FR» deve ler-se «(12) A(índice 2) = 1,25 x r x (PX/360) x FOB x CH x (1 + d) x (1 + q) - FR».

No n.º 10.º, onde se lê «os n.os 2 e 3 do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia de 28 de Abril de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 19 de Setembro de 1980,» deve ler-se «os n.os 2 e 3 do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia de 28 de Abril de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 19 de Maio de 1980,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.