Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/04/1987
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 123/87, do Ministério da Defesa Nacional, que cria o quadro permanente das praças do Exército, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 17 de Março de 1987



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 123/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 17 de Março de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 17.º, n.º 3, alínea d), onde se lê «Menoridade» deve ler-se «Menor idade».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Abril de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.