Sumário
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 42/87, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o Despacho Normativo n.º 19/86, de 6 de Março, de molde a adequar o regime dos financiamentos directos do Fundo de Turismo às exigências da política turística, por forma a estimular o desenvolvimento são e ordenado do turismo nacional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 27 de Abril de 1987
Declaração
Segundo comunicação da Presidência do Conselho de Ministros, o Despacho Normativo n.º 42/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 27 de Abril de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 7, onde se lê «a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-C/86, de 14 de Fevereiro,» deve ler-se «a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/86, de 14 de Fevereiro,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.