Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 40/87, do Ministério da Indústria e Comércio, que introduz alterações ao Código da Propriedade Industrial, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1987
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 40/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 8.º, § 1.º, onde se lê «não podendo a descrição e os desenhos servir» deve ler-se «podendo a descrição e os desenhos servir».
No artigo 97.º, § 3.º, 1.5, onde se lê «das propriedades a» deve ler-se «das prioridades a».
No artigo 286.º, § 2.º, 1.1, onde se lê «de propriedade, os pedidos» deve ler-se «de prioridade, os pedidos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Maio de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.