Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 98/87, do Ministério das Finanças, que dá nova redacção ao artigo 1.º, ao n.º 3 do artigo 3.º e aos n.os 2, 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto (estabelece as normas básicas da nova estrutura orgânica do Ministério das Finanças), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53 de 5 de Março de 1987
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 98/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 5 de Março de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que se rectificam:
Na alínea p) do n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê «Gabinete para os Assuntos Europeus;» deve ler-se «Gabinete dos Assuntos Europeus;».
No n.º 4 do artigo 6.º, onde se lê «o n.º 2 do presente artigo.» deve ler-se «o artigo 2.º do presente diploma.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Maio de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.