Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/05/1987
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 444/86, do Ministério das Finanças, que aprova o novo regime fiscal dos tabacos e revoga os Decretos-Leis n.os 149-A/78, de 19 de Junho, 93/81, de 19 de Abril, 196/83, de 18 de Maio, 34/84, de 24 de Janeiro, 115-A/85, de 18 de Abril, e 172-D/86, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (13.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 444/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (13.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, alínea b), deve acrescentar-se no final «ou no momento em que se realize a arrematação ou venda».

No artigo 9.º, onde se lê «Aos cigarros produzidos e consumidos» deve ler-se «Ao tabaco produzido e consumido».

Na epígrafe do artigo 49.º, onde se lê «Igualdade de condições exigíveis aos produtos nacionais importados» deve ler-se «Igualdade de condições exigíveis aos produtos nacionais e importados».

No artigo 65.º, n.º 5, onde se lê «sendo o preço acertado» deve ler-se «sendo o preço receitado».

No artigo 69.º, onde se lê «ao Ministro das Finanças» deve ler-se «aos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Maio de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.