Sumário
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 24/87, do Ministro da Indústria e Comércio, que estipula as condições a observar na alienação do património imobiliário urbano do Gabinete da Área de Sines, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 6 de Março de 1987
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Comércio, o Despacho Normativo n.º 24/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 6 de Março de 1987, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1, onde se lê «P(índice c) é o preço da conservação por metro quadrado de área útil» deve ler-se «P(índice c) é o preço de construção por metro quadrado de área útil».
No n.º 4, onde se lê «actualizado nos termos seguintes» deve ler-se «actualizado nos anos seguintes».
No n.º 9, onde se lê «arrendados há mais de dois anos» deve ler-se «arrendados há menos de dois anos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.