Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1987
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 194/87, do Ministério das Finanças, que dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto (transmissões de tabacos manufacturados e fósforos), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de 1987



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 194/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê «no caso de importação, pelos importadores com base no preço de venda ao público» deve ler-se «no caso de importação, pelos importadores, com base no preço de venda ao público».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.