Sumário
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/87, da Presidência do Conselho de Ministros, que incumbe o Instituto Português de Qualidade (IPQ) de centralizar e gerir a troca de informação prevista no Acordo Relativa aos Obstáculos Técnicos ao Comércio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1987
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Comércio, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê «e dando regular conhecimento à DGCE» deve ler-se «e dando regular conhecimento à Direcção-Geral do Comércio Externo (DGCE)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.