Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 411/87, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 15 de Maio de 1987
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Portaria n.º 411/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 15 de Maio de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro I, no grupo de pessoal I - Dirigente, a categoria de chefe de repartição deve inserir a letra de vencimento correspondente - letra E.
No grupo de pessoal IV - Especializado, categoria de conselheiro técnico principal, na coluna de letra de vencimento, onde se lê «B» deve ler-se «C».
No grupo de pessoal VI - Técnico-profissional, carreira de tradutor, p. 1988, relativamente à observação na coluna do número de lugares, onde se lê «(y)» deve ler-se «(y')».
No grupo de pessoal VII - Administrativo, categoria de oficial administrativo principal, onde se lê «J» deve ler-se «I».
No grupo de pessoal X - Outro pessoal, categoria de perito, relativamente à observação na coluna do número de lugares, onde se lê «(z)» deve ler-se «(z')».
No mesmo grupo de pessoal, categoria de tradutor-intérprete, no número de lugares, onde se lê «(a)» deve ler-se «(a')».
Na p. 1991, antecedendo a designação de «Pessoal da Direcção-Geral de Cooperação», deve ler-se «Quadro II».
Nas observações, nota (x), onde se lê «técnico de 2.ª classe» deve ler-se «técnico superior de 2.ª classe».
Nas observações referentes ao pessoal da Direcção-Geral do Pessoal, nota (e), onde se lê «Decreto-Lei n.º 445/80, de 31 de Julho» deve ler-se «Portaria n.º 445/80, de 31 de Julho».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Junho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.