Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/07/1987
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 268/87, do Ministério das Finanças, que regula a assunção pelo Estado das dívidas do Crédito Agrícola de Emergência (CAE) cujo cumprimento pelos devedores é considerado impossível, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 3 de Julho de 1987



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 268/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 3 de Julho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Lei n.º 49/87, de 31 de Dezembro» deve ler-se «Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.