Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/07/1987
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 266/87, do Ministério das Finanças, que suspende a cobrança da totalidade dos direitos de importação aplicáveis a certas mercadorias quando estejam nas condições previstas nos artigos 9.º e 10.º do tratado que instituiu a CEE ou quando originários da EFTA, durante o ano de 1987, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 1 de Julho de 1987



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 266/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 1 de Julho, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na p. 2521, na coluna da subposição estatística, onde se lê «ex 56.03.130» e «ex 56.03.150» deve ler-se «56.03.130» e «56.03.150».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.