Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1987
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 304/87, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que estabelece o regime de primeira venda de pescado fresco, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 4 de Agosto de 1987



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o Decreto-Lei n.º 304/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 4 de Agosto de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «e no artigo 5.º do Regulamento (CEE) n.º 3792/81» deve ler-se «e no artigo 5.º do Regulamento (CEE) n.º 3796/81».

No artigo 4.º, n.º 2, alínea c), onde se lê «e no artigo 5.º do Regulamento (CEE) n.º 3792/81» deve ler-se «e no artigo 5.º do Regulamento (CEE) n.º 3796/81».

No artigo 5.º, n.º 2, onde se lê «O licenciamento dos lotes» deve ler-se «O licenciamento das lotas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.