Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1987
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 18/87/M, da Região Autónoma da Madeira, que declara a zona velha da cidade do Funchal como área crítica de recuperação e renovação urbana, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 8 de Agosto de 1987



Declaração

Segundo comunicação da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Regulamentar Regional n.º 18/87/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 8 de Agosto de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No texto, onde se lê «Decreto Regulamentar Regional n.º 17/87/M» deve ler-se «Decreto Regulamentar Regional n.º 18/87/M».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto de 1987. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.