Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 295/87, do Ministério das Finanças, que isenta de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) as transmissões de bens para fins privados feitas a adquirentes sem residência no território nacional que os transportem na sua bagagem pessoal com destino ao estrangeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de Julho de 1987
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 295/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de Julho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, foi publicado sem os impressos do modelo B, referido na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, pelo que se procede à sua publicação.
Nota. - As instruções estão publicadas no verso do duplicado e do triplicado.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1987. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.