Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1987
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/87/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Regulamento das Actividades Financeiras Off-Shore Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 13 de Julho de 1987



Declaração

Segundo comunicação da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/87/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 13 de Julho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3 do artigo 11.º, onde se lê «Decreto-Lei n.º 163/86» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 165/86».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.