Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 264/87, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que aplica o regime de aposentação antecipada e bonificada para os anos de 1986 e 1987 ao pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa subscritor da Caixa Geral de Aposentações, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 30 de Junho de 1987
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 264/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 30 de Junho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê «a passagem à aposentação ao abrigo do n.º 6 do artigo 9.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril» deve ler-se «a passagem à aposentação ao abrigo dos n.os 7 e 8 do artigo 9.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Agosto de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.