Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 527/87, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que cria um sinal de trânsito proibido a veículos que transportem mercadorias perigosas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 27 de Junho de 1987
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 527/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 27 de Junho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê «B 23 - Trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas» deve ler-se «B 23 - Trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas».
Por lapso, as cores do sinal B 23, constante do quadro I anexo, não foram devidamente publicadas, pelo que se procede de novo à sua publicação.
QUADRO I
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.