Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/09/1987
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 527/87, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que cria um sinal de trânsito proibido a veículos que transportem mercadorias perigosas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 27 de Junho de 1987



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 527/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 27 de Junho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê «B 23 - Trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas» deve ler-se «B 23 - Trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas».

Por lapso, as cores do sinal B 23, constante do quadro I anexo, não foram devidamente publicadas, pelo que se procede de novo à sua publicação.

QUADRO I

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.