Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/09/1987
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 272/87, de 3 de Julho, do Ministério da Indústria e Comércio, que regulamenta as modalidades de venda ao domicílio e por correspondência e proíbe as vendas em cadeia e as vendas forçadas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 3 de Julho de 1987



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 272/87, de 3 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 3 de Julho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê «no prazo de 30 dias» deve ler-se «no prazo de 30 dias úteis».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.