Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 552/87, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que proíbe a circulação durante os fins-de-semana e feriados nacionais a veículos que transportem mercadorias perigosas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 3 de Julho de 1987
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 552/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 3 de Julho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, onde se lê «Das 7 às 24 horas de domingos e feriados nacionais» deve ler-se «Das 7 horas às 24 horas de domingos e feriados nacionais».
No anexo 2, onde se lê «(Ao abrigo do n.º 4.º da Portaria n.º 552/87, de 3 de Julho)» deve ler-se «(Ao abrigo do n.º ..., alínea ..., da Portaria n.º 552/87, de 3 de Julho)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Outubro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.