Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/10/1987
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 47/87, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera alguns artigos do Código da Estrada, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 29 de Julho de 1987



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 47/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 29 de Julho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No final do primeiro período do preâmbulo, onde se lê «a exames de cartas de condução» deve ler-se «a exames e cartas de condução».

No artigo 46.º, n.º 1, onde se lê «h) Os examinandos, [...] do n.º 1 do artigo 49.º» deve ler-se «h) Os examinandos, [...] do n.º 1 do artigo 49.º».

...

No artigo 47.º, n.º 7, onde se lê «nas alíneas a) a c) do n.º 1» deve ler-se «nas alíneas a) e c) do n.º 1».

No artigo 47.º, n.º 11, onde se lê «sem prejuízo do disposto no n.º 4» deve ler-se «sem prejuízo do disposto no n.º 5».

No artigo 47.º, n.º 13, onde se lê «nos termos do n.º 10» deve ler-se «nos termos do n.º 11».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Outubro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.