Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/11/1987
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 79/87, do Ministério das Finanças, que determina que todos os fundos, serviços autónomos e institutos públicos enviem, até ao dia 30 de Setembro de 1987, ao Gabinete do Ministro das Finanças os elementos de depósito à ordem ou a prazo, títulos de dívida pública, bilhetes do Tesouro ou quaisquer outras aplicações financeiras registadas em 31 de Dezembro de 1986 e no último dia de cada mês entre Janeiro e Agosto de 1987, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 24 de Setembro de 1987



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Despacho Normativo n.º 79/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 24 de Setembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «os cofres geridos pelo Departamento de Gestão Financeira do Ministério da Justiça,» deve ler-se «os cofres geridos pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Novembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.