Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 328/87, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece normas sobre a publicação em apêndice à 2.ª série do Diário da República das declarações, avisos ou outros documentos relativos à situação e movimentação dos funcionários e agentes da administração central e dos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 16 de Setembro de 1987
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 328/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 16 de Setembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 4, onde se lê «prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio,» deve ler-se «prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Novembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.