Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 2/88, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que classifica, para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro, as albufeiras de águas públicas de serviço público, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1988
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 2/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na p. 222, no final dos quadros, deve mencionar-se a nota (ver nota a), que, por lapso, foi omitida, pelo que se transcreve a seguir:
(nota a) A regulamentar após realização de estudo específico.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.