Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 1/88/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais da Universidade dos Açores (SSUA), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro 1988
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 1/88/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No capítulo V, artigo 28.º, n.º 2, onde se lê «O recrutamento de encarregados de bar/snack de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria ou, na sua falta, de entre habilitados com o curso e experiência profissionais adequados.» deve ler-se «O recrutamento de encarregados de bar/snack far-se-á entre empregados de bar/snack de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria ou, na sua falta, de entre habilitados com o curso e experiência profissionais adequados.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Fevereiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.