Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 974/87, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que actualiza as prestações atribuídas aos beneficiários dos regimes de segurança social, publicada Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1987
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 974/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «O montante mensal do abono de família relativamente ao terceiro descendente é de 1880$00» deve ler-se «O montante mensal do abono de família relativamente ao terceiro descendente e seguintes é de 1880$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.