Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 65/88, do Ministério das Finanças, que altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 476/80, de 15 de Outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/83, de 24 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 251/87, de 1 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1988
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 65/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro anexo, na coluna «Número de lugares», referente à carreira de técnico superior, deve ser retirada a letra «(f)»; na coluna «Carreiras», à frente da expressão «Técnico superior», deve ser acrescida a letra «(f)», e na coluna «Categoria», onde se lê «Controlador-chefe - I - (b) 1» deve ler-se «Controlador-chefe, controlador de trabalhos principal - I, K - (b) 1».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.