Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/02/1988
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 925-K/87, que aprova a tabela de taxas aeroportuários a aplicar nos Aeroportos de Lisboa, do Porto e de Faro a partir de 1 de Abril de 1988, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279 (2.º suplemento), de 4 de Dezembro de 1987. Revoga a Portaria n.º 733-J/86, de 4 de Dezembro



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 925-K/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279 (2.º suplemento), de 4 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 5.º, alínea b), onde se lê «b) Por cada dia ou fracção a mais, até 24 horas:» deve ler-se «b) Por cada hora ou fracção a mais, até 24 horas:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Fevereiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.