Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 414/87, do Ministério das Finanças, que define um regime tributário para os grupos de sociedades, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1987
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 414/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «durante o período em que aplique a tributação» deve ler-se «durante o período em que se aplique a tributação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Fevereiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.