Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 387-F/87, do Ministério das Finanças, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 5000000 de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 5000000 de marcos alemães, 4,5% - 1987 (Vila do Conde)», e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (suplemento), de 30 de Dezembro de 1987
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 387-F/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (suplemento), de 30 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 10.º, onde se lê «no presente diploma reporta-se a 1 de Janeiro de 1988.» deve ler-se «no presente diploma reporta-se a 31 de Dezembro de 1987.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Fevereiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.