Tipo
Declaração
Data
23/06/1993
Diploma n.º
DDECL29/93
Diário da República
N.º 145/1993, Série I
Emitentes
Tribunal Constitucional
Vigência
Desconhecida
Sumário
DECLARA QUE O CONSELHEIRO MÁRIO DE BRITO APRESENTOU DECLARAÇÃO ESCRITA DE RENÚNCIA DAS SUAS FUNÇÕES DE JUIZ DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, A QUAL NAO DEPENDE DE ACEITAÇÃO E IMPLICA A CESSACAO IMEDIATA DE FUNÇÕES.
TEXTO :
Declaração
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, declara-se que o conselheiro Mário de Brito apresentou, nesta data, declaração escrita de renúncia das suas funções de juiz do Tribunal Constitucional, a qual não depende de aceitação e implica a cessação imediata de funções.
Tribunal Constitucional, 2 de Junho de 1993. - O Presidente, José Manuel Moreira Cardoso da Costa.