Tipo
Declaração
Data
07/06/1972
Diploma n.º
DD9993
Diário da República
N.º 133/1972, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Desconhecida
Sumário
De terem sido aprovados os preços máximos, por quilograma, da manteiga pasteurizada e não pasteurizada no arquipélago da Madeira.
Declaração
Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio de 18 de Maio de 1972, foram aprovadas as seguintes tabelas dos preços máximos, por quilograma, da manteiga no arquipélago da Madeira:
Manteiga pasteurizada
(ver documento original)
Manteiga não pasteurizada
(ver documento original)
Comissão de Coordenação Económica, 25 de Maio de 1972. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.