Declaração n.º DD9926

Tipo
Declaração
Data
18/08/1971
Diploma n.º
DD9926
Diário da República
N.º 194/1971, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 351/71, que aprova o Regulamento da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Secretaria-Geral, o Regulamento da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil, aprovado pela Portaria n.º 351/71, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 152, de 30 de Junho, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, onde se lê:
...
d) Um procurador da República;
e) Um representante da Ordem dos Engenheiros;
f) Um representante do Sindicato Nacional dos Arquitectos;
g) Um representante do Sindicato Nacional dos Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores;

h) Um representante do Sindicato Nacional dos Construtores Civis;
i) Um representante de cada um dos grémios regionais dos industriais da construção civil e obras públicas.

deve ler-se:
...
d) O procurador da República;
e) O representante da Ordem dos Engenheiros;
f) O representante do Sindicato Nacional dos Arquitectos;
g) O representante do Sindicato Nacional dos Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores;

h) O representante do Sindicato Nacional dos Construtores Civis;
i) O representante de cada um dos grémios regionais dos industriais da construção civil e obras públicas.

No artigo 5.º, onde se lê:
...
a) Um procurador da República;
b) Um representante da Corporação da Indústria;
c) Um representante da Ordem dos Engenheiros;
d) Um representante do Sindicato Nacional dos Arquitectos;
e) Um representante do Sindicato Nacional dos Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores;

f) Um representante do Sindicato Nacional dos Construtores Civis;
g) Um representante de cada um dos grémios regionais dos industriais da construção civil e obras públicas;

h) Um representante do agrupamento dos Municípios de Lisboa, Sintra, Oeiras, Cascais, Loures, Vila Franca de Xira, Montijo, Barreiro, Seixal e Almada;

i) Um representante do agrupamento dos Municípios do Porto, Vila Nova de Gaia, Espinho, Matosinhos, Valongo, Gondomar e Maia.

deve ler-se:
...
a) O procurador da República;
b) O representante da Corporação da Indústria;
c) O representante da Ordem dos Engenheiros;
d) O representante do Sindicato Nacional dos Arquitectos;
e) O representante do Sindicato Nacional dos Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores;

f) O representante do Sindicato Nacional dos Construtores Civis;
g) O representante de cada um dos grémios regionais dos industriais da construção civil e obras públicas;

h) O representante do agrupamento dos Municípios de Lisboa, Sintra, Oeiras, Cascais, Loures, Vila Franca de Xira, Montijo, Barreiro, Seixal e Almada;

i) O representante do agrupamento dos Municípios do Porto, Vila Nova de Gaia, Espinho, Matosinhos, Valongo, Gondomar e Maia.

No artigo 10.º, n.º 2, onde se lê: "... de suspensão ou cessação de alvarás, ...», deve ler-se: "... de suspensão ou cassação de alvarás, ...»

No mesmo artigo, n.º 4, onde se lê: "... que a empresa ou a sociedade ...», deve ler-se: "... quer a empresa ou a sociedade ...»

No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê: "... pelas respectivas subcategorias, ...», deve ler-se: "... pelas restantes subcategorias, ...»

No artigo 18.º, n.º 2, onde se lê: "Para os devidos efeitos do disposto no n.º 4 ...», deve ler-se: "Para os efeitos do disposto no n.º 4 ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.