Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 300/71, que dá nova redacção ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 42151 (cria a Academia Militar).
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 300/71, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 164, de 14 de Julho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê: "O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 42151, ...», deve ler-se: "O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 42152, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Julho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.