Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 17 de Março corrente, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
Do capítulo 16.º "Inspecção-Geral de Finanças»:
Despesas correntes:
Artigo 228.º "Vencimentos e salários»:
N.º 1) "Vencimentos»:
Alínea 1 "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -45000$00
Para o capítulo 3.º "Secretaria-Geral»:
Despesas correntes:
Artigo 42.º "Outras despesas correntes»:
N.º 2) "Gastos confidenciais e reservados» ... +45000$00
2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Março de 1972. - O Chefe da Repartição, Estêvão Pacheco Carrasco.