Sumário
De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do capítulo 10.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Aeronáutica, por seu despacho de 9 de Julho próximo passado, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 10.º
Secretaria de Estado da Aeronáutica
Força Aérea
Artigo 184.º "Remunerações acidentais»:
Do n.º 1) "Gratificações a militares dos quadros»:
Alínea 4 "De especialidade» ... -300000$00
Para o n.º 1) "Gratificações a militares dos quadros»:
Alínea 3) "Por funções especiais» ... +200000$00
Alínea 5) "Subsídio de guarnição» ... +100000$00
... +300000$00
Artigo 185.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal além dos quadros»:
Da alínea 3) "Contratado» ... -650000$00
Para a alínea 1) "Em serviço militar obrigatório» ... +650000$00
A referida autorização foi confirmada por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 3 de Agosto findo.
1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Setembro de 1971. - Pelo Chefe da Repartição, António Coelho do Carmo.