Declaração n.º DD9894

Tipo
Declaração
Data
24/03/1972
Diploma n.º
DD9894
Diário da República
N.º 71/1972, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas dentro do orçamento do Ministério.


Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Justiça autorizou, por despacho de 25 de Fevereiro, as seguintes transferências de verba e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

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Observações
No capítulo 3.º, artigo 104.º, n.º 1), alínea 1, a rubrica descrita no n.º 1), alínea 1, é alterada para:

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No capítulo 3.º, artigo 105.º, a rubrica descrita é alterada para:
(ver documento original)
No capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 1), alínea 1, a rubrica descrita no n.º 1), alínea 1, é alterada para:

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No capítulo 3.º, artigo 104.º, n.º 1), alínea 1, a observação (8) aposta à dotação é alterada para:

Sujeita a reembolso a importância de 1580000$00 ..., 4 juízes de 1.ª classe nos juízos de família de Lisboa e Porto, 5 juízes de 2.ª classe ...

No capítulo 3.º, artigo 105.º, a observação (9) aposta à dotação é alterada para:

Sujeita a reembolso a importância de 78000$00 ... e 4 juízes de 1.ª classe nos juízos de família de Lisboa e Porto.

No capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 1), alínea 1, a observação (11) aposta à dotação é alterada para:

Sujeita a reembolso a importância de 738000$00 correspondente aos vencimentos de 2 curadores nos juízos de família de Lisboa e Porto ...

Inscreve-se a observação (28) na separata das remunerações certas e permanentes com a seguinte redacção:

Remuneração para dez meses.
No capítulo 4.º, artigo 246.º, n.º 1), alínea 1, a rubrica descrita no n.º 1), alínea 1, é alterada para:

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No capítulo 7.º, artigo 586.º, n.º 1), alínea 1, a rubrica descrita no n.º 1), alínea 1, é alterada para:

(ver documento original)
No capítulo 7.º, artigo 598.º, n.º 1), alínea 1, a rubrica descrita no n.º 1), alínea 1, é alterada para:

(ver documento original)
No capítulo 7.º, artigo 609.º, n.º 1), alínea 1, a rubrica descrita no n.º 1), alínea 1, é alterada para:

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O acordo prévio respeitante às alterações foi dado por despacho de 1 de Março de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Março de 1972. - O Chefe da Repartição, Darwin de Vasconcelos.