Sumário
De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do capítulo 11.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 28 de Agosto findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 11.º
Direcção-Geral das Construções Escolares
Do artigo 102.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... -400000$00
Para o artigo 102.º, n.º 2) "Subsídios de marcha» ... +400000$00
Do artigo 108.º, n.º 3) "Transportes» ... -47000$00
Para:
Artigo 108.º, n.º 1) "Correios e telégrafos» ... 5000$00
Artigo 108.º, n.º 2) "Telefones» ... 42000$00
... +47000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 659/70, de 30 de Dezembro, esta alteração mereceu, por despacho de 3 do corrente, a confirmação de S.Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Setembro de 1971. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.