Declaração n.º DD9876

Tipo
Declaração
Data
01/09/1971
Diploma n.º
DD9876
Diário da República
N.º 206/1971, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio, fixado em 17$50/l o preço de venda ao armazenista do óleo de amendoim.


Declaração
Para efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41024, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 24 de Julho de 1971, o Subsecretário de Estado do Comércio fixou em 17$50/l o preço de venda ao armazenista de óleo de amendoim.

Comissão de Coordenação Económica, 23 de Agosto de 1971. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.