Declaração n.º DD9870

Tipo
Declaração
Data
11/02/1972
Diploma n.º
DD9870
Diário da República
N.º 35/1972, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido fixados os subsídios diários de alimentação para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais.


TEXTO :

Declaração
Declara-se, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 34678, de 20 de Junho de 1945, que, por despachos de SS. Ex.as o Ministro da Justiça e o Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 7 e 19 do corrente mês de Janeiro, foram fixados para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais os seguintes subsídios diários de alimentação:

Para chefes de guardas ... 14$50
Para guardas ... 12$00
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 26 de Janeiro de 1972. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.