Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 974/87, que actualiza as prestações atribuídas aos beneficiários dos regimes de segurança social, publicada no Diário da República, 1ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1987.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 974/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «O montante mensal do abono de família relativamente ao terceiro descendente é de 1880$00» deve ler-se «O montante mensal do abono de família relativamente ao terceiro descendente e seguintes é de 1880$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.