Sumário
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 14 de Setembro findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira
Artigo 539.º "Encargos administrativos»:
Do n.º 2) "Publicidade e propaganda» ... -40000$00
Para o n.º 1) "Alimentação, vestuário e calçado» ... +40000$00
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Outubro de 1971. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.