Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 521/71, que estabelece o regime de polícia da produção, comércio, detenção, armazenagem e emprego de armamento, munições e substâncias explosivas e determina que a Comissão dos Explosivos, organismo de consulta e execução constituído no Ministério da Economia, passe, com todas as suas dependências, para o departamento da Defesa Nacional.
TEXTO :
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 521/71, publicado Pelo Ministério do Interior, Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 276, de 24 de Novembro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê: "Nas obras de interesse público de pesquisas de água ...», deve ler-se: "Nas obras de interesse público, de pesquisas de água ...»
No artigo 40.º, n.º 2, onde se lê: "... no regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37995, ...», deve ler-se: "... no regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37925, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Dezembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.