Declaração n.º DD9758

Tipo
Declaração
Data
22/12/1971
Diploma n.º
DD9758
Diário da República
N.º 298/1971, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa em 1$80 o preço de venda do leite pasteurizado contido em garrafas de 0,25 l nos cafés, pastelarias, leitarias e similares, quando consumido nos próprios estabelecimentos.


Declaração
Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 24 de Novembro de 1971, o Subsecretário de Estado do Comércio fixou em 1$80 o preço de venda do leite pasteurizado contido em garrafas de 0,25 l nos cafés, pastelarias, leitarias e similares, quando consumido nos próprios estabelecimentos.

Comissão de Coordenação Económica, 4 de Dezembro de 1971. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.