Declaração n.º DD9754

Tipo
Declaração
Data
20/12/1971
Diploma n.º
DD9754
Diário da República
N.º 296/1971, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 633/71 e as apólices uniformes de acidentes de trabalho anexas à mesma portaria.


TEXTO :

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, a Portaria n.º 633/71 e as apólices uniformes de acidentes de trabalho anexas à mesma portaria, publicadas no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 272, de 19 de Novembro, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na portaria, onde se lê: "De harmonia com a base II da Lei n.º 2127 ...», deve ler-se: "De harmonia com a base LI da Lei n.º 2127 ...»

Na "Apólice uniforme de acidentes de trabalho - Riscos traumatológicos e doenças profissionais», cláusula 3.ª, n.º 2, onde se lê: "... constarem especificamente da apólice.», deve ler-se: "... constarem especificadamente da apólice.»

Na mesma apólice, cláusula 5.ª, n.º 7.º, onde se lê: "... e domicílio do sinistrado ou doente, dia, hora, ...», deve ler-se: "... e domicílio do sinistrado ou doente; dia, hora, ...»

Na "Apólice uniforme de acidentes de trabalho - Riscos traumatológicos», onde se lê: "Riscos traumatológicos», deve ler-se: "Apólice uniforme de acidentes de trabalho - Riscos traumatológicos».

Na mesma apólice, cláusula 5.ª, n.º 4.º, onde se lê: "... a enviar anualmente à seguradora, ...», deve ler-se: "... a enviar mensalmente à seguradora, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Dezembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.