Declaração n.º DD9715

Tipo
Declaração
Data
14/04/1973
Diploma n.º
DD9715
Diário da República
N.º 89/1973, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter sido criada uma nova rubrica no actual orçamento das receitas do Estado.


Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/71, de 5 de Julho, se publica que, por despacho de 31 de Março findo, foi criada no actual orçamento das receitas do Estado a seguinte rubrica:

Receita ordinária
Receitas correntes
Capítulo 4.º "Rendimentos da propriedade»:
Grupo 1 "Juros - Sector público»:
Artigo 66.º-A "Estado (C. G. E.)».
destinada à contabilização de juros ou de outros rendimentos de idêntica natureza, cobrados de entidades que, de harmonia com a nova classificação económico-administrativa das receitas públicas, se integram no sector público.

Repartição da Conta da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Abril de 1973. - O Chefe, Luís das Neves Álvares.