Sumário
Torna público ter sido criada uma nova rubrica no actual orçamento das receitas do Estado.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/71, de 5 de Julho, se publica que, por despacho de 31 de Março findo, foi criada no actual orçamento das receitas do Estado a seguinte rubrica:
Receita ordinária
Receitas correntes
Capítulo 4.º "Rendimentos da propriedade»:
Grupo 1 "Juros - Sector público»:
Artigo 66.º-A "Estado (C. G. E.)».
destinada à contabilização de juros ou de outros rendimentos de idêntica natureza, cobrados de entidades que, de harmonia com a nova classificação económico-administrativa das receitas públicas, se integram no sector público.
Repartição da Conta da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Abril de 1973. - O Chefe, Luís das Neves Álvares.