Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 139/73, de 26 de Fevereiro, que fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.
TEXTO :
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, a Portaria n.º 139/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Março de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.